Mudanças entre as edições de "Unidade Gestora"

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Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência está  sujeito a tomada de contas anual, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
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Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, uma unidade gestora pode ser Unidade Gestora Executora e/ou Unidade Gestora Responsável. <br>
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Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. <br>
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Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
  
 
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* A Unidade Gestora não foi excluída.
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* A Unidade Gestora está vinculada ao perfil institucional do usuário autenticado. Apenas os usuários que possuem a Unidade Gestora selecionada em seu perfil institucional podem realizar alterações no cadastro da UG.
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***** '''[[Origem de Material]]'''
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***** '''[[Pessoa Física]]'''
 
***** '''[[Pessoa Jurídica]]'''
 
***** '''[[Pessoa Jurídica]]'''
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***** '''[[Processo]]'''
 
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***** '''[[Qualificador Bancário]]'''
 
***** '''[[Qualificador Bancário]]'''
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***** '''[[Regra de Enquadramento da LME]]'''
 
***** '''[[Retorno de Ordem Bancária]]'''
 
***** '''[[Retorno de Ordem Bancária]]'''
 
***** '''[[Tipo de Contrato]]'''
 
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***** '''[[Tipo de Documento de Referência]]'''
 
***** '''[[Tipo de Credor Genérico]]'''
 
***** '''[[Tipo de Credor Genérico]]'''
 
***** '''[[Tipo de Domicílio Bancário]]'''
 
***** '''[[Tipo de Domicílio Bancário]]'''
 
***** '''[[Tipo de Inscrição Genérica]]'''
 
***** '''[[Tipo de Inscrição Genérica]]'''
***** '''[[Modalidade de Licitação]]'''
 
 
***** '''[[Tipo de Reserva]]'''
 
***** '''[[Tipo de Reserva]]'''
 
***** '''[[Unidade Gestora]]'''
 
***** '''[[Unidade Gestora]]'''
 
****** '''[[Inserir Unidade Gestora]]'''
 
****** '''[[Inserir Unidade Gestora]]'''
******* '''[[Aba Dados Gerais - UG]]'''
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***** '''[[Valor do Indexador]]'''
******* '''[[Guia Administração]]'''
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***** '''[[Vinculação de Pagamento]]'''
******* '''[[Ordenador de Despesa]]'''
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******* '''[[Gerente OF]]'''
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******* '''[[Gestor Financeiro]]'''
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Edição atual tal como às 18h25min de 1 de dezembro de 2015

Definição

Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, uma unidade gestora pode ser Unidade Gestora Executora e/ou Unidade Gestora Responsável.

Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.

Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.

Unidade gestora 1.png

Descrição da Interface

Identificador Campo Descrição
1 Inserir Clique no botão inserir para a inclusão dos dados do registro de uma nova unidade gestora.
2 Alterar Selecione uma UG e clique no botão para alterar os dados do registro de unidade gestora. Opção habilitada quando:
  • A Unidade Gestora não foi excluída.
  • A Unidade Gestora está vinculada ao perfil institucional do usuário autenticado. Apenas os usuários que possuem a Unidade Gestora selecionada em seu perfil institucional podem realizar alterações no cadastro da UG.
3 Visualizar Selecione uma UG e clique no botão para visualizar os dados do registro de unidade gestora, sem opção de alteração.
4 Excluir Selecione uma UG e clique no botão excluir para excluí-la.
5 Imprimir Clique no botão para imprimir a relação de Unidades Gestoras apresentadas na tela.

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