Mudanças entre as edições de "Convênio"

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Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
 
Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
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1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?
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R - É o órgão federal/estadual que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
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2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?
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R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
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3 - Quem é o EXECUTOR?
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R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
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4 - Quem é o INTERVENIENTE?
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R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
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5 - O que é a CONTRAPARTIDA?
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R - É a parcela de colaboração financeira do convenente para execução do objeto do convênio. Existe pressão orçamentária de contrapartida estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com o seu Índice de Desenvolvimento Humano.
  
 
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Edição das 13h53min de 2 de março de 2016

Definição

Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.

1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?

R - É o órgão federal/estadual que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.

2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?

R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

3 - Quem é o EXECUTOR?

R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

4 - Quem é o INTERVENIENTE?

R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.

5 - O que é a CONTRAPARTIDA?

R - É a parcela de colaboração financeira do convenente para execução do objeto do convênio. Existe pressão orçamentária de contrapartida estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com o seu Índice de Desenvolvimento Humano.

ConvenioCad.jpeg

Descrição da Interface

Identificador Componente Descrição
1 Remover Limites Selecionando-se esta opção, a aplicação irá mostrar todos os convênios cadastrados na base de dados.
2 Botão Inserir Permite a inclusão de um novo Convênio.
3 Botão Alterar Permite a alteração do Convênio selecionado.
4 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados do Convênio selecionado.
5 Botão Excluir Permite a exclusão do Convênio selecionado.
6 Botão Imprimir Permite a impressão dos Convênios que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos.

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