Mudanças entre as edições de "Convênio"

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Convênio administrativo, em administração pública brasileira, se refere acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidades publicas estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais. No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional.  A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
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Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes.  
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O QUE É UM CONVÊNIO?
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O Convênio ou instrumento similar: é um acordo firmado entre a administração estadual, autárquica ou fundacional e outra entidade pública ou organização particular, que tem por objetivo a
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execução descentralizada, em regime de mútua cooperação, de programa, projeto ou atividades de interesse comum.
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Fala-se também em Instrumento Similar que é um termo de acordo, ajuste, cooperação, outorga ou congêneres, que estabelecem obrigações de natureza financeira, celebrados por órgão ou
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entidade da administração pública estadual com entidade pública, privada ou pessoa física, para o desenvolvimento de projetos, atividades, eventos ou ações de interesse comum.
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'''Concedente''' - é o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto,
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também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente.
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Convenente - é a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de
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convênio ou instrumento similar.
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***** '''''[[Cronograma de Desembolso]]'''''
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***** '''''[[Etapas]]'''''
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******* '''[[Cronograma de Desembolso]]'''
***** '''''[[Aditivos]]'''''
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***** '''''[[Unidades Gestoras permitidas]]'''''
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******* '''[[Aditivos]]'''
**** '''[[Registro de Convênio]]'''
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******* '''[[Unidades Gestoras permitidas]]'''
**** '''[[Contrato]]'''
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******* '''[[Prestação de Contas]]'''
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******* '''[[Notas Patrimoniais Exercício]]'''
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***** '''[[Contrato]]'''

Edição atual tal como às 14h00min de 2 de março de 2016

Definição

Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.

O QUE É UM CONVÊNIO?

O Convênio ou instrumento similar: é um acordo firmado entre a administração estadual, autárquica ou fundacional e outra entidade pública ou organização particular, que tem por objetivo a execução descentralizada, em regime de mútua cooperação, de programa, projeto ou atividades de interesse comum. Fala-se também em Instrumento Similar que é um termo de acordo, ajuste, cooperação, outorga ou congêneres, que estabelecem obrigações de natureza financeira, celebrados por órgão ou entidade da administração pública estadual com entidade pública, privada ou pessoa física, para o desenvolvimento de projetos, atividades, eventos ou ações de interesse comum.

QUAIS SÃO AS PARTES DE UM CONVÊNIO?

Concedente - é o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto, também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente. Convenente - é a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de convênio ou instrumento similar.

Interveniente - é o órgão ou entidade da administração pública ou organização privada que participa do convênio, manifestando sua aprovação ou assumindo obrigações em nome próprio ou na execução do objeto.

Outorgado - é pessoa física que firma o termo de outorga com órgão ou entidade da administração pública.

Executor - é o órgão ou entidade responsável diretamente pela execução do objeto do convênio, caso o convenente não tenha tal responsabilidade. Coordenador - é a pessoa física, vinculada à entidade pública ou privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade objeto de convênio ou instrumento similar.

Gestor - é a pessoa jurídica responsável pela gerência administrativa e financeira dos créditos repassados por meio de convênio para execução de projeto ou atividade e pelo acompanhamento, comprovação da aplicação dos recursos liberados e prestação de contas.


ConvenioCad.jpeg

Descrição da Interface

Identificador Componente Descrição
1 Remover Limites Selecionando-se esta opção, a aplicação irá mostrar todos os convênios cadastrados na base de dados.
2 Botão Inserir Permite a inclusão de um novo Convênio.
3 Botão Alterar Permite a alteração do Convênio selecionado.
4 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados do Convênio selecionado.
5 Botão Excluir Permite a exclusão do Convênio selecionado.
6 Botão Imprimir Permite a impressão dos Convênios que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos.

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