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+ | ***** '''[[Programa]]''' | ||
+ | ***** '''[[Ação]]''' | ||
+ | ***** '''[[Metas]]''' | ||
+ | ***** '''[[Emendas do PPA]]''' | ||
+ | ***** '''[[Envio do PPA]]''' | ||
+ | ***** '''[[Demanda Popular]]''' | ||
+ | ***** '''[[Exportar PPA]]''' | ||
+ | **** '''[[LDO]]''' | ||
+ | **** '''[[Orçamento]]''' | ||
+ | **** '''[[Acompanhamento]]''' | ||
+ | **** '''[[Relatórios]]''' | ||
+ | **** '''[[Projeto]]''' |
Edição atual tal como às 14h25min de 4 de março de 2016
Definição
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial, de governador ou de prefeito, até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.