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A Ordem Bancária é um documento que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a Ordem Bancária especifica o domicílio bancário do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Estadual, ou seja, o Banco do Brasil. Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da unidade gestora que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DAE ao Tesouro Estadual.
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Edição das 15h35min de 2 de dezembro de 2013

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Descrição

A Ordem Bancária é um documento que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a Ordem Bancária especifica o domicílio bancário do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Estadual, ou seja, o Banco do Brasil. Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da unidade gestora que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DAE ao Tesouro Estadual.


Ob orçamentaria.png

Passo a passo

Sequência Campo Descrição
1 OB Orçamentária Selecione a transação.
2 Inserir Direciona para a tela de inserção dos dados da ordem bancária orçamentária.

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