Mudanças entre as edições de "Penas Pecuniárias"
(Criou página com '==Definição== Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas)...') |
(→Contabilização) |
||
(7 edições intermediárias de 2 usuários não apresentadas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
==Definição== | ==Definição== | ||
− | + | Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, diminuindo, ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim, se a pena de multa estiver acompanhada de pena restritiva de direito, o juiz observará o Art. 59 do código penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao Art.º 49 do código penal. Segundo a lei, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. | |
− | + | ||
==Fluxo de Procedimentos== | ==Fluxo de Procedimentos== | ||
− | [[imagem: | + | [[imagem:Penas Pecuniárias.png|750px|center|Procedimentos contábeis para Material de Consumo]] |
==Contabilização== | ==Contabilização== | ||
+ | |||
+ | A tabela abaixo apresenta os mecanismos usados no sistema para executar os procedimentos contábeis ilustrados no diagrama acima. | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | |- | ||
+ | ! Procedimento Contábil | ||
+ | ! Documento | ||
+ | ! Operação Patrimonial / Evento | ||
+ | ! UG1 | ||
+ | ! UG2 | ||
+ | <!---------------------------------------------------------------> | ||
+ | |- | ||
+ | |align="center"| Recebimento de recursos | ||
+ | |align="center"| Guia de Recolhimento Extra-orçamentária | ||
+ | |align="center"| '''Operação Patrimonial (12)''' <br/> | ||
+ | Recebimento de Recursos – Penas Pecuniárias<br/>'''Evento Complementar'''<br/>780343 | ||
+ | |align="center"| UG Executora | ||
+ | |align="center"| N/A | ||
+ | <!---------------------------------------------------------------> | ||
+ | |- | ||
+ | |align="center"| Aplicação Financeira | ||
+ | |align="center"| Nota de Aplicação | ||
+ | |align="center"| '''Operação Patrimonial (11)''' <br/> | ||
+ | Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias <br/> | ||
+ | |align="center"| UG Executora | ||
+ | |align="center"| N/A | ||
+ | <!---------------------------------------------------------------> | ||
+ | |- | ||
+ | |align="center"| Rendimentos | ||
+ | |align="center"| Nota Patrimonial | ||
+ | |align="center"| '''Operação Patrimonial (12)''' <br/> | ||
+ | Rendimentos de Penas Pecuniárias <br/>'''Evento Complementar'''<br/>780334 | ||
+ | |align="center"| UG Executora | ||
+ | |align="center"| N/A | ||
+ | <!---------------------------------------------------------------> | ||
+ | |- | ||
+ | |align="center"| Resgate de Aplicação Financeira | ||
+ | |align="center"| Nota de Aplicação | ||
+ | |align="center"| '''Operação Patrimonial (11)''' <br/> | ||
+ | Resgate de Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias <br/> | ||
+ | |align="center"| UG Executora | ||
+ | |align="center"| N/A | ||
+ | <!---------------------------------------------------------------> | ||
+ | |- | ||
+ | |align="center"| Pagamento | ||
+ | |align="center"| Ordem Bancária Extra-Orçamentária | ||
+ | |align="center"| '''Operação Patrimonial (21)''' <br/> | ||
+ | Pagamento – Penas Pecuniárias <br/>'''Evento Complementar'''<br/>880209 | ||
+ | |align="center"| UG Executora | ||
+ | |align="center"| N/A | ||
+ | |} |
Edição atual tal como às 17h13min de 24 de fevereiro de 2014
Definição
Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, diminuindo, ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim, se a pena de multa estiver acompanhada de pena restritiva de direito, o juiz observará o Art. 59 do código penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao Art.º 49 do código penal. Segundo a lei, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Fluxo de Procedimentos
Contabilização
A tabela abaixo apresenta os mecanismos usados no sistema para executar os procedimentos contábeis ilustrados no diagrama acima.
Procedimento Contábil | Documento | Operação Patrimonial / Evento | UG1 | UG2 |
---|---|---|---|---|
Recebimento de recursos | Guia de Recolhimento Extra-orçamentária | Operação Patrimonial (12) Recebimento de Recursos – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Aplicação Financeira | Nota de Aplicação | Operação Patrimonial (11) Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Rendimentos | Nota Patrimonial | Operação Patrimonial (12) Rendimentos de Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Resgate de Aplicação Financeira | Nota de Aplicação | Operação Patrimonial (11) Resgate de Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Pagamento | Ordem Bancária Extra-Orçamentária | Operação Patrimonial (21) Pagamento – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |