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Convênio administrativo, em administração pública brasileira, se refere acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidades publicas estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais. No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional. A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. | Convênio administrativo, em administração pública brasileira, se refere acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidades publicas estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais. No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional. A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. | ||
Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes. | Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes. | ||
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Edição das 17h34min de 31 de outubro de 2014
Definição
Convênio administrativo, em administração pública brasileira, se refere acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidades publicas estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais. No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional. A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes.
Descrição da Interface
Identificador | Componente | Descrição |
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1 | Botão Inserir | Permite a inclusão de um novo Convênio. |
2 | Botão Alterar | Permite a alteração do Convênio selecionado. |
3 | Botão Visualizar | Permite a visualização dos dados do Convênio selecionado. |
4 | Botão Excluir | Permite a exclusão do Convênio selecionado. |
5 | Botão Imprimir | Permite a impressão dos Convênios que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos. |