Mudanças entre as edições de "Convênio"

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Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
 
Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
  
1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?
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O QUE É UM CONVÊNIO?
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O Convênio ou instrumento similar: é um acordo firmado entre a administração estadual, autárquica ou fundacional e outra entidade pública ou organização particular, que tem por objetivo a
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execução descentralizada, em regime de mútua cooperação, de programa, projeto ou atividades de interesse comum.
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Fala-se também em Instrumento Similar que é um termo de acordo, ajuste, cooperação, outorga ou congêneres, que estabelecem obrigações de natureza financeira, celebrados por órgão ou
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entidade da administração pública estadual com entidade pública, privada ou pessoa física, para o desenvolvimento de projetos, atividades, eventos ou ações de interesse comum.
  
R - É o órgão federal/estadual que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
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QUAIS SÃO AS PARTES DE UM CONVÊNIO?
  
2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?
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'''Concedente''' - é o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto,
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também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente.
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Convenente - é a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de
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convênio ou instrumento similar.
  
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
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'''Interveniente''' - é o órgão ou entidade da administração pública ou organização privada que participa do convênio, manifestando sua aprovação ou assumindo obrigações em nome próprio ou na execução do
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objeto.
  
3 - Quem é o EXECUTOR?
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'''Outorgado''' - é pessoa física que firma o termo de outorga com órgão ou entidade da administração pública.
  
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
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'''Executor''' - é o órgão ou entidade responsável diretamente pela execução do objeto do convênio, caso o convenente não tenha tal responsabilidade.
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Coordenador - é a pessoa física, vinculada à entidade pública ou privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade objeto de
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convênio ou instrumento similar.
  
4 - Quem é o INTERVENIENTE?
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'''Gestor''' - é a pessoa jurídica responsável pela gerência administrativa e financeira dos créditos repassados por meio de convênio para execução de projeto ou atividade e pelo acompanhamento, comprovação da
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aplicação dos recursos liberados e prestação de contas.
  
R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
 
 
5 - O que é a CONTRAPARTIDA?
 
 
R - É a parcela de colaboração financeira do convenente para execução do objeto do convênio. Existe pressão orçamentária de contrapartida estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com o seu Índice de Desenvolvimento Humano.
 
  
 
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Edição atual tal como às 14h00min de 2 de março de 2016

Definição

Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.

O QUE É UM CONVÊNIO?

O Convênio ou instrumento similar: é um acordo firmado entre a administração estadual, autárquica ou fundacional e outra entidade pública ou organização particular, que tem por objetivo a execução descentralizada, em regime de mútua cooperação, de programa, projeto ou atividades de interesse comum. Fala-se também em Instrumento Similar que é um termo de acordo, ajuste, cooperação, outorga ou congêneres, que estabelecem obrigações de natureza financeira, celebrados por órgão ou entidade da administração pública estadual com entidade pública, privada ou pessoa física, para o desenvolvimento de projetos, atividades, eventos ou ações de interesse comum.

QUAIS SÃO AS PARTES DE UM CONVÊNIO?

Concedente - é o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto, também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente. Convenente - é a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de convênio ou instrumento similar.

Interveniente - é o órgão ou entidade da administração pública ou organização privada que participa do convênio, manifestando sua aprovação ou assumindo obrigações em nome próprio ou na execução do objeto.

Outorgado - é pessoa física que firma o termo de outorga com órgão ou entidade da administração pública.

Executor - é o órgão ou entidade responsável diretamente pela execução do objeto do convênio, caso o convenente não tenha tal responsabilidade. Coordenador - é a pessoa física, vinculada à entidade pública ou privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade objeto de convênio ou instrumento similar.

Gestor - é a pessoa jurídica responsável pela gerência administrativa e financeira dos créditos repassados por meio de convênio para execução de projeto ou atividade e pelo acompanhamento, comprovação da aplicação dos recursos liberados e prestação de contas.


ConvenioCad.jpeg

Descrição da Interface

Identificador Componente Descrição
1 Remover Limites Selecionando-se esta opção, a aplicação irá mostrar todos os convênios cadastrados na base de dados.
2 Botão Inserir Permite a inclusão de um novo Convênio.
3 Botão Alterar Permite a alteração do Convênio selecionado.
4 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados do Convênio selecionado.
5 Botão Excluir Permite a exclusão do Convênio selecionado.
6 Botão Imprimir Permite a impressão dos Convênios que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos.

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