Mudanças entre as edições de "Natureza de Despesa"

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O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.
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==Definição==
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento.
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Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
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** '''[[Manual de Usuário]]'''
** '''''[[Apoio Geral]]'''''
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*** '''''[[Apoio]]'''''
*** '''''[[Natureza de Despesa]]'''''
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**** '''[[Apoio Geral]]'''
**** '''[[Inserir Natureza de Despesa]]'''
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***** '''[[Categoria de Despesa]]'''
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***** '''[[Centro de Custo]]'''
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***** '''[[Detalhamento de Fonte]]'''
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***** '''[[Elemento de Despesa]]'''
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***** '''[[Esfera Orçamentária]]'''
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***** '''[[Fonte de Recursos]]'''
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***** '''[[Função de Governo]]'''
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***** '''[[Grupo de Despesa]]'''
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***** '''[[Grupo de Fontes de Recursos]]'''
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***** '''[[Identificador de Uso]]'''
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***** '''[[Modalidade de Aplicação]]'''
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***** '''[[Município]]'''
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***** '''[[Microrregião]]'''
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***** '''[[Natureza de Despesa]]'''
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****** '''[[Inserir Natureza de Despesa]]'''
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***** '''[[Natureza de Receita]]'''
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***** '''[[Órgão]]'''
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***** '''[[Poder]]'''
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***** '''[[Produto]]'''
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***** '''[[Região]]'''
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***** '''[[Regra de Dedução]]'''
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***** '''[[Subfunção de Governo]]'''
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***** '''[[Tipo de Administração]]'''
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***** '''[[Tipo de Dedução]]'''
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***** '''[[Tipo de Documento]]'''
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***** '''[[Tipo de Fonte]]'''
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***** '''[[Unidade de Medida]]'''
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***** '''[[Unidade Federativa]]'''
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***** '''[[Unidade Orçamentária]]'''

Edição atual tal como às 20h13min de 1 de dezembro de 2015

Definição

Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

Natureza de despesa 2.png

Passo a passo

Identificador Campo Descrição
1 Selecione a transação É um programa em execução que forma uma unidade lógica de processamento de banco de dados.
2 Inserir Botão de chamada da tela de inserção dos dados da natureza de despesa.

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