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Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
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Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, diminuindo, ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim, se a pena de multa estiver acompanhada de pena restritiva de direito, o juiz observará o Art. 59 do código penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao Art.º 49 do código penal. Segundo a lei, a “prestação pecuniária” consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
 
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==Fluxo de Procedimentos==
 
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A tabela abaixo apresenta os mecanismos usados no sistema para executar os procedimentos contábeis ilustrados no diagrama acima.
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Edição atual tal como às 17h13min de 24 de fevereiro de 2014

Definição

Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, diminuindo, ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim, se a pena de multa estiver acompanhada de pena restritiva de direito, o juiz observará o Art. 59 do código penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao Art.º 49 do código penal. Segundo a lei, a “prestação pecuniária” consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

Fluxo de Procedimentos

Procedimentos contábeis para Material de Consumo

Contabilização

A tabela abaixo apresenta os mecanismos usados no sistema para executar os procedimentos contábeis ilustrados no diagrama acima.

Procedimento Contábil Documento Operação Patrimonial / Evento UG1 UG2
Recebimento de recursos Guia de Recolhimento Extra-orçamentária Operação Patrimonial (12)

Recebimento de Recursos – Penas Pecuniárias
Evento Complementar
780343

UG Executora N/A
Aplicação Financeira Nota de Aplicação Operação Patrimonial (11)

Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias

UG Executora N/A
Rendimentos Nota Patrimonial Operação Patrimonial (12)

Rendimentos de Penas Pecuniárias
Evento Complementar
780334

UG Executora N/A
Resgate de Aplicação Financeira Nota de Aplicação Operação Patrimonial (11)

Resgate de Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias

UG Executora N/A
Pagamento Ordem Bancária Extra-Orçamentária Operação Patrimonial (21)

Pagamento – Penas Pecuniárias
Evento Complementar
880209

UG Executora N/A