Mudanças entre as edições de "Inserir Nota de Empenho"
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+ | O empenho poderá ser ANULADO, quando:<br/> | ||
+ | a)A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);<br/> | ||
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+ | c)Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);<br/> | ||
+ | d)A obra não tenha sido executada (anulação total);<br/> | ||
+ | e)A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total). <br/> | ||
+ | Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação. <br/> | ||
+ | Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício. <br/> | ||
+ | A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial. <br/> | ||
+ | A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento. <br/> | ||
+ | '''Reforço da Nota de Empenho:''' | ||
+ | O empenho poderá ser ROFORÇADO, quando:<br/> | ||
+ | No sistema existe a figura do reforço do empenho e poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho original, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo no crédito disponível. Caso o empenho original já tenha sido liquidado, terá que ser feito uma nova liquidação para este reforço.<br/> | ||
+ | O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada. | ||
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Edição das 13h32min de 25 de novembro de 2016
Descrição da Interface
Identificador | Campo | Descrição |
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1 | Data de emissão | Informe ou selecione a data de emissão da nota de empenho. |
2 | Unidade Gestora | Informe ou selecione o código da unidade gestora responsável pela emissão da nota de empenho. |
3 | Alteração | Selecione a opção para realizar a alteração de uma nota de empenho já contabilizada. As alterações podem ser de: Anulação ou Reforço. |
4 | Tipo de Credor | Selecione o tipo de credor que será beneficiário da nota de empenho, são considerados credores, pessoas físicas ou jurídicas, credores genéricos ou unidades gestoras que constam nos documentos orçamentários e financeiros, como favorecidos de obrigações contraídas pelas unidades gestoras |
5 | Código | Informe ou selecione o código do credor, ou seja, informe o CPF, CNPJ, Inscrição Genérica ou Unidade Gestora do beneficiário da nota de empenho. |
6 | Nome | Informe ou selecione o nome do credor que será beneficiário da nota de empenho, caso o código do credor já tenha sido informado o nome do credor é automaticamente preenchido. |
7 | Crédito disponível | Apresenta o crédito disponível na conta contábil para Contabilizar a nota de empenho. O valor é apresentado após o preenchimento da classificação do empenho. |
8 | Saldo de produtos a detalhar | Apresenta o valor que ainda falta detalhar na aba Produtos, considerando o valor informado na aba Itens, ou seja, apresenta o valor informado na aba itens menos o valor informado na aba Produtos. O valor informado nas abas Itens, Produtos e Cronograma devem ser iguais. |
9 | Saldo de cronograma a detalhar | Apresenta o valor que ainda falta ser informado na aba Cronograma, considerando o valor informado na aba Itens, ou seja, apresenta o valor informado na aba itens menos o valor informado na aba Cronograma. O valor informado nas abas Itens, Produtos e Cronograma devem ser iguais. |
10 | Data de lançamento | Data preenchida automaticamente com a data em que o documento foi contabilizado, é preenchida após contabilizar a nota de empenho. |
11 | Número | Número de identificação único gerado pelo sistema, após contabilizar ou salvar como rascunho o documento. |
12 | Status do Documento | Apresenta o status do documento: Não contabilizado ou Contabilizado. |
13 | Botão Contabilizar | Efetua a contabilização da nota de empenho. |
14 | Botão Anular | Efetua a anulação de um documento já contabilizado. Opção habilitada somente ao Visualizar o documento. |
15 | Botão Imprimir | Permite realizar a impressão das informações da nota de empenho. |
16 | Botão Diagnóstico Contábil | Apresenta o diagnóstico contábil, exibindo o saldo das contas contábeis que serão alteradas. |
17 | Botão Salvar Rascunho | Permite que as informações já cadastradas sejam salvas como rascunho. |
18 | Botão Cancelar | Permite cancelar a inclusão da nota de empenho, retornando para a página anterior. |
Regras:
Anulação de Empenho
O empenho poderá ser ANULADO, quando:
a)A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);
b)Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);
c)Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);
d)A obra não tenha sido executada (anulação total);
e)A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação.
Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício.
A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial.
A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento.
Reforço da Nota de Empenho:
O empenho poderá ser ROFORÇADO, quando:
No sistema existe a figura do reforço do empenho e poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho original, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo no crédito disponível. Caso o empenho original já tenha sido liquidado, terá que ser feito uma nova liquidação para este reforço.
O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada.
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