Mudanças entre as edições de "Fonte de Recursos"

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ndica a origem e vinculação dos recursos.
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Indica a origem e vinculação dos recursos.
 
Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade.
 
Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade.
 
Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária.
 
Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária.
 
São considerados como origem dos recursos orçamentários:
 
São considerados como origem dos recursos orçamentários:
001 - Recursos Tesouro do Estado
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* 001 - Recursos Tesouro do Estado
002 - Recursos Vinculados Estaduais
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* 002 - Recursos Vinculados Estaduais
003 - Recursos Vinculados - Fundo Especial de Despesa
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* 003 - Recursos Vinculados - Fundo Especial de Despesa
004 - Recursos Próprios - Administração Indireta
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* 004 - Recursos Próprios - Administração Indireta
005 - Recursos Vinculados Federais
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* 005 - Recursos Vinculados Federais
006 - Outras Fontes de Recurso
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* 006 - Outras Fontes de Recurso
007 - Recursos de Operações de Crédito
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* 007 - Recursos de Operações de Crédito
 
As fontes são representadas neste nível mais detalhado.
 
As fontes são representadas neste nível mais detalhado.
 
Exemplo:
 
Exemplo:
002001055-FED-FDO.ASSIST.JUDIC.-TX EXTRAJUDIC
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* 002001055-FED-FDO.ASSIST.JUDIC.-TX EXTRAJUDIC
002002100-ICMS-TRANSF.A MUNICIPIOS
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* 002002100-ICMS-TRANSF.A MUNICIPIOS
  
 
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Edição das 16h45min de 4 de novembro de 2013

Indica a origem e vinculação dos recursos. Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade. Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária. São considerados como origem dos recursos orçamentários:

  • 001 - Recursos Tesouro do Estado
  • 002 - Recursos Vinculados Estaduais
  • 003 - Recursos Vinculados - Fundo Especial de Despesa
  • 004 - Recursos Próprios - Administração Indireta
  • 005 - Recursos Vinculados Federais
  • 006 - Outras Fontes de Recurso
  • 007 - Recursos de Operações de Crédito

As fontes são representadas neste nível mais detalhado. Exemplo:

  • 002001055-FED-FDO.ASSIST.JUDIC.-TX EXTRAJUDIC
  • 002002100-ICMS-TRANSF.A MUNICIPIOS