Inserir Nota de Liquidação

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Edição feita às 18h58min de 25 de novembro de 2016 por Bianca.gorm (disc | contribs)

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Inserir NL.jpg

Descrição da Interface

Identificador Campo Descrição
1 Data Emissão Informe a data de emissão da nota de liquidação.
2 Unidade Gestora Informe ou selecione o código da unidade gestora responsável pela emissão da nota de liquidação.
3 Alteração Selecione a opção para realizar a alteração de uma nota de liquidação já contabilizada. As alterações podem ser de: Anulação ou Reforço.
4 Data de lançamento Data preenchida automaticamente após a contabilização da nota de liquidação.
5 Número Número de identificação único gerado pelo sistema, após contabilizar ou salvar como rascunho a nota de liquidação.
6 Status do Documento Apresenta o status do documento: Não contabilizado, Contabilizado ou Anulado.
7 Botão Contabilizar Efetua a contabilização da nota de liquidação, atualizando o saldo das contas contábeis configuradas.
8 Botão Anular Efetua a anulação de um documento já contabilizado. Opção habilitada somente ao Visualizar o documento.
9 Botão Imprimir Permite visualizar as informações da nota de liquidação.
10 Botão Diagnóstico Contábil Apresenta o diagnóstico contábil, exibindo o saldo das contas contábeis que serão alteradas.
11 Botão Salvar Rascunho Permite que as informações já cadastradas sejam salvas como rascunho.
12 Botão Cancelar Permite cancelar a inclusão da nota de liquidação, retornando para a página anterior.

Regras:

1. Anulação Parcial e Anulação Total da NL A NL poderá ser anulado, quando: a) A despesa liquidada não for totalmente utilizada (anulação parcial); b) Não houver a prestação do serviço contratado por completo (anulação parcial); c) Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial); d) A obra não tenha sido executada (anulação total); Na anulação da liquidação, a importância anteriormente comprometida reverte ao saldo empenhado, tornando-se disponível para nova liquidação, respeitado o regime de exercício. A anulação será feita através de Autorização de Liquidação, que deverá especificar o item ou itens anulados da liquidação, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial. A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Liquidação inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de liquidação que fez o complemento.

2.Reforço da NL No sistema existe a figura do reforço da liquidação e poderá ser emitida a Autorização de Liquidação para reforço de Nota de Liquidação original,desde que tenha saldo no crédito empenhado. O valor do reforço será incorporado à Nota de Liquidação (NL) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NL que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa, assim como todas as outras características, serão as mesmas que as da NL que está sendo reforçada.


3.Eventos acionados na contabilização da NL Os eventos exclusivos da Nota de Liquidação serão acionados durante a contabilização (ou prévia, no diagnóstico contábil). Os eventos da NL serão configurados previamente na funcionalidade “Evento” (Execução > Contabilidade > Evento) ou nas operações patrimoniais existentes dentro dos Tipos Patrimoniais (Execução > Contabilidade > Tipo Patrimonial).

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