Fonte de Recursos

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ndica a origem e vinculação dos recursos. Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade. Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária. São considerados como origem dos recursos orçamentários: 001 - Recursos Tesouro do Estado 002 - Recursos Vinculados Estaduais 003 - Recursos Vinculados - Fundo Especial de Despesa 004 - Recursos Próprios - Administração Indireta 005 - Recursos Vinculados Federais 006 - Outras Fontes de Recurso 007 - Recursos de Operações de Crédito As fontes são representadas neste nível mais detalhado. Exemplo: 002001055-FED-FDO.ASSIST.JUDIC.-TX EXTRAJUDIC 002002100-ICMS-TRANSF.A MUNICIPIOS