Código de Barras

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Índice

Definição

A funcionalidade de Código de barras permite ao usuário a inclusão de faturas e bloquetos, com o objetivo de serem pagos através da emissão da Programação de Pagamento. O código de barras pode ser cadastrado de forma manual ou utilizando leitora.

CodBarrasCad.jpeg

Descrição da Interface

Identificador Campo Descrição
1 Botão Inserir Permite a inclusão de uma Fatura ou Bloqueto.

Fatura: Necessita que previamente sejam acrescentadas Concessionárias através de 'Apoio > Execução > Concessionária'. O código Febraban descrito na Funcionalidade de Concessionárias deverá constar na posição 5 a 8 do segundo campo do código de barras;
Bloqueto: Não aceita Códigos de Barra com Fator de Vencimento. Exceção verificada através da Regra de Negócio 'EXEC000007' criada em 'Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Negócio' que permite o cadastramento de Código de Barra com Fator de Vencimento para as UGs previamente configuradas na Regra de Negócio.

2 Botão Alterar Permite a alteração dos dados (UG e CNPJ, considerando que a raiz será sempre a mesma) da Fatura ou Bloqueto selecionado.

Opção habilitada apenas quando o registro possui um dos seguintes status "Liberado" ou "Bloqueado".

3 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados da Fatura ou Bloqueto selecionado.
4 Botão Imprimir Permite a impressão das Faturas ou Bloquetos que estão sendo apresentados na tabela.

A impressão irá respeitar os filtro definidos.

5 Botão Desativar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Bloqueado" seja desativado.
6 Botão Liberar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Bloqueado" seja liberado.
7 Botão Alterar Lote Permite a alteração em Lote do CNPJ ou Unidade Gestora das Faturas e Bloquetos cadastrados.
8 Botão Bloquear Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Liberado" seja bloqueado.
9 Botão Ativar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Desativado" seja ativado.

Regras:

1.Cadastro de Código de Barras
1.1. Caso o código de barras a ser incluído for um Bloqueto:

  • Só será permitida a inclusão do código de barras caso o Cedente do Bloqueto tenha pelo menos um Domicílio Bancário do banco no qual o bloqueto pertence.

1.2.O sistema deverá verificar se a data de vencimento do Boleto Bancário não é anterior a data de cadastramento e/ou pagamento do mesmo.

2.Regra para cadastro de Bloqueto.

2.1.Regra referente ao cadastro de um código de barra do tipo Bloqueto:

  • Não será possível cadastrar bloqueto com fator de vencimento.
  • O código de barras do tipo Bloqueto possui o seguinte formato :

00000.00000.00000.000000.00000.000000.0.00000000000000

  • Entende-se como bloqueto sem fator de vencimento um código de barras que possui da posição 34 a 37(sem contar os pontos) somente zeros, conforme destacado acima.
  • Essa regra não será aplicada, caso a regra de negócio 'Permitir cadastrar Bloqueto com Fator de Vencimento', que é cadastrada pela funcionalidade 'Regras de Negócio'(Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Negócio), for avaliada e a avaliação da regra for verdadeira.

Exemplo de uma regra para que a UG 180100 possa cadastrar bloqueto com fator de vencimento : [UNIDADE GESTORA].[CÓDIGO] = '180100'
.

3.Informações da Fatura:
3.1.Regras referentes as informações que são extraídas de uma fatura.'

  • O código de barras da fatura possui 4 campos com 12 números cada, sendo o último digito de cada campo o Digito Verificador.

Exemplo :  XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X

  • Será extraído as seguintes informações do código de barras da fatura informada:

Concessionária : Através do código de barras da fatura, na posição 2 é possível extrair o Código do Segmento e da posição 17 até a posição 20, é possível extrair o código do FEBRABAN. O Código do Segmento junto com o Código do FEBRABAN estão relacionados com o cadastro de uma Pessoa Jurídica que se caracteriza como uma Concessionária. Com isso, será possível extrair a informação da Concessionária do código de barras da Fatura.
Valor : Posição 6 até a posição 16..
.

4.Alteração de status do Código de Barras
4.1.Regras referentes a alteração de status do Código de Barras.

  • O status inicial de um Código de Barras é Bloqueada.
  • um Código de Barras somente pode ser Desativada caso esteja no status de Bloqueada;
  • um Código de Barras somente pode ser Ativada caso esteja no status de Desativada;
  • um Código de Barras somente pode ser Liberada caso esteja no status de Bloqueada;
  • um Código de Barras somente pode ser Bloqueada caso esteja no status de Liberada e não tenha nenhum documento associada a mesma;
  • um Código de Barras somente pode ser alterado caso esteja no status Bloqueado ou Liberado.

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