Mudanças entre as edições de "Conceitos"

De Wiki Siafe-AL
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==Contratos Administrativos== São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da c...')
 
 
(3 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 3: Linha 3:
  
 
==Contratos da Administração (gênero)==
 
==Contratos da Administração (gênero)==
a) [[Contratos Administrativos]]:
+
a) '''Contratos Administrativos''':
 +
 
 
Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
 
Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
  
b) [[Contratos de Direito Privado da Administração]]:
+
Art. 62, §3º, da Lei 8666/93:
 +
 
 +
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
 +
 
 +
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.
 +
 
 +
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
 +
 
 +
'''Regime jurídico''':
 +
 
 +
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
 +
 
 +
b) '''Contratos de Direito Privado da Administração''':
 +
 
 
Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).
 
Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).
 +
 +
==Navegação==
 +
* '''''[[Sistema Computacional]]'''''
 +
** '''''[[Manual de Usuário]]'''''
 +
*** '''''[[Execução]]'''''
 +
**** '''[[Contratos e Convênios]]'''
 +
***** '''[[Convênio]]'''
 +
***** '''[[Registro de Convênio]]'''
 +
***** '''[[Contrato]]'''
 +
****** '''[[Conceitos]]'''
 +
****** '''[[Inserir Contrato]]'''

Edição atual tal como às 19h47min de 15 de abril de 2015

Contratos Administrativos

São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade.

Contratos da Administração (gênero)

a) Contratos Administrativos:

Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

Art. 62, §3º, da Lei 8666/93:

§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.

II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

Regime jurídico:

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

b) Contratos de Direito Privado da Administração:

Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).

Navegação