Mudanças entre as edições de "Código de Barras"

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*Entende-se como bloqueto sem fator de vencimento um código de barras que possui da posição 34 a 37(sem contar os pontos) somente zeros, conforme destacado acima.
 
*Entende-se como bloqueto sem fator de vencimento um código de barras que possui da posição 34 a 37(sem contar os pontos) somente zeros, conforme destacado acima.
*Essa regra não será aplicada, caso a regra de negócio 'Permitir cadastrar Bloqueto com Fator de Vencimento', que é cadastrada pelo [[UC312 - Manter Regras de Negócio]], for avaliada e a avaliação da regra for verdadeira.
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*Essa regra não será aplicada, caso a regra de negócio 'Permitir cadastrar Bloqueto com Fator de Vencimento', que é cadastrada pela funcionalidade 'Regras de Negócio'(Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Negócio
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), for avaliada e a avaliação da regra for verdadeira.
 
*Exemplo de uma regra para que a UG 180100 possa cadastrar bloqueto com fator de vencimento :  
 
*Exemplo de uma regra para que a UG 180100 possa cadastrar bloqueto com fator de vencimento :  
*:[UNIDADE GESTORA].[CÓDIGO] = '180100'
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*O código de barras da fatura possui 4 campos com 12 números cada, sendo o último digito de cada campo o Digito Verificador.
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**'''Concessionária'''&nbsp;: Através do código de barras da fatura, na posição 2 é possível extrair o Código do Segmento e da posição 17 até a posição 20, é possível extrair o código do FEBRABAN. O Código do Segmento junto com o Código do FEBRABAN estão relacionados com o cadastro de uma Pessoa Jurídica que se caracteriza como uma Concessionária. Com isso, será possível extrair a informação da Concessionária do código de barras da Fatura.
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**'''Valor'''&nbsp;: Posição 6 até a posição 16.
  
 
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Edição das 20h28min de 28 de novembro de 2016

Índice

Definição

A funcionalidade de Código de barras permite ao usuário a inclusão de faturas e bloquetos, com o objetivo de serem pagos através da emissão da Programação de Pagamento. O código de barras pode ser cadastrado de forma manual ou utilizando leitora.

CodBarrasCad.jpeg

Descrição da Interface

Identificador Campo Descrição
1 Botão Inserir Permite a inclusão de uma Fatura ou Bloqueto.

Fatura: Necessita que previamente sejam acrescentadas Concessionárias através de 'Apoio > Execução > Concessionária'. O código Febraban descrito na Funcionalidade de Concessionárias deverá constar na posição 5 a 8 do segundo campo do código de barras;
Bloqueto: Não aceita Códigos de Barra com Fator de Vencimento. Exceção verificada através da Regra de Negócio 'EXEC000007' criada em 'Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Negócio' que permite o cadastramento de Código de Barra com Fator de Vencimento para as UGs previamente configuradas na Regra de Negócio.

2 Botão Alterar Permite a alteração dos dados (UG e CNPJ, considerando que a raiz será sempre a mesma) da Fatura ou Bloqueto selecionado.
Opção habilitada apenas quando o registro possui um dos seguintes status "Liberado" ou "Bloqueado".
3 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados da Fatura ou Bloqueto selecionado.
4 Botão Imprimir Permite a impressão das Faturas ou Bloquetos que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtro definidos.
5 Botão Desativar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Bloqueado" seja desativado.
6 Botão Liberar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Bloqueado" seja liberado.
7 Botão Alterar Lote Permite a alteração em Lote do CNPJ ou Unidade Gestora das Faturas e Bloquetos cadastrados.
8 Botão Bloquear Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Liberado" seja bloqueado.
9 Botão Ativar Permite que uma Fatura ou Bloqueto com status "Desativado" seja ativado.

Regras:

1.Cadastro de Código de Barras 1.1.Caso o código de barras a ser incluído for um Bloqueto:

    • Só será permitida a inclusão do código de barras caso o Cedente do Bloqueto tenha pelo menos um Domicílio Bancário do banco no qual o bloqueto pertence.

1.2.O sistema deverá verificar se a data de vencimento do Boleto Bancário não é anterior a data de cadastramento e/ou pagamento do mesmo.
2.Regra para cadastro de Bloqueto

  • Regra referente ao cadastro de um código de barra do tipo Bloqueto.
  • Não será possível cadastrar bloqueto com fator de vencimento.
  • O código de barras do tipo Bloqueto possui o seguinte formato :
    00000.00000.00000.000000.00000.000000.0.00000000000000
  • Entende-se como bloqueto sem fator de vencimento um código de barras que possui da posição 34 a 37(sem contar os pontos) somente zeros, conforme destacado acima.
  • Essa regra não será aplicada, caso a regra de negócio 'Permitir cadastrar Bloqueto com Fator de Vencimento', que é cadastrada pela funcionalidade 'Regras de Negócio'(Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Negócio

), for avaliada e a avaliação da regra for verdadeira.

  • Exemplo de uma regra para que a UG 180100 possa cadastrar bloqueto com fator de vencimento :
    [UNIDADE GESTORA].[CÓDIGO] = '180100'

3.Informações da Fatura

  • Regras referentes as informações que são extraídas de uma fatura.
  • O código de barras da fatura possui 4 campos com 12 números cada, sendo o último digito de cada campo o Digito Verificador.
  • Exemplo : 

XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X XXXXXXXXXXX-X

  • Será extraído as seguintes informações do código de barras da fatura informada:
    • Concessionária : Através do código de barras da fatura, na posição 2 é possível extrair o Código do Segmento e da posição 17 até a posição 20, é possível extrair o código do FEBRABAN. O Código do Segmento junto com o Código do FEBRABAN estão relacionados com o cadastro de uma Pessoa Jurídica que se caracteriza como uma Concessionária. Com isso, será possível extrair a informação da Concessionária do código de barras da Fatura.
    • Valor : Posição 6 até a posição 16.

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