Conceitos
Contratos Administrativos
São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade.
Contratos da Administração (gênero)
a) Contratos Administrativos:
Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
Art. 62, §3º, da Lei 8666/93:
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
Regime jurídico:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
b) Contratos de Direito Privado da Administração:
Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).