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  • Janela Orçamentária: Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
  • Julgamento: Em licitação é o ato da comissão de licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal –ata – indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo edital.
  • Juros: É a taxa cobrada pelo credor de um empréstimo, usualmente expressa como uma taxa percentual anual do principal.
  • Juros Acruados: (também conhecidos como juros decorridos) cupom do título multiplicado pelo fator de tempo, que é definido da última data de cupom até a data de liquidação.
  • Juros Contratuais: São os juros expressos nas cláusulas do contrato.
  • Juros Nominais: Os juros nominais são aqueles que compreendem toda a remuneração que incide sobre a dívida, incluindo-se a atualização monetária, e podem ser obtidos por dois critérios básicos: caixa e competência. A apuração dos juros pelo critério de caixa é realizada com o objetivo de se determinar os valores a serem pagos a cada vencimento. Os montantes calculados pelo critério de competência servem para orientar as apropriações mensais dos juros nominais, independentemente do seu pagamento, e representa o custo da dívida.
  • Juros Reais: São os valores apropriados ou pagos a título de juros nominais acrescidos do deságio existente na emissão e da atualização monetária do título, porém descontados os efeitos da inflação (atualmente esta é dada pela variação do IGP-M).