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  • Objeto de Gasto: Nível detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
  • Obra: Construção ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
  • Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
  • Oferta pública (competitiva): Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
  • "On Line": Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
  • Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
  • Orçamentação: Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades, orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
  • Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo Estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
  • Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
  • Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".