Mudanças entre as edições de "Termos e Conceitos"

De Wiki Siafe-AL
Ir para: navegação, pesquisa
 
(40 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 1: Linha 1:
 +
De um modo geral, um glossário contém explicações de conceitos relevantes de um certo campo de estudo ou ação. Neste sentido, o termo é relatado para a noção de ontologia. Métodos automáticos tem sido desenvolvidos para transformar um glossário em uma ontologia ou num léxico computacional.
  
[[A]] [[B]] [[C]] [[D]] [[E]] [[F]] [[G]] [[H]] [[I]] [[J]] [[K]] [[L]] [[M]] [[N]] [[O]] [[P]] [[Q]] [[R]] [[S]] [[T]] [[U]] [[V]] [[W]] [[X]] [[Z]]
+
==Clique sobre a letra inicial do termo ou conceito.==
  
  
 +
==Índice==
 +
<strong>[[A]] '''''[[B]]''''' '''''[[C]]''''' '''''[[D]]''''' '''''[[E]]''''' '''''[[F]]''''' '''''[[G]]''''' '''''[[H]]''''' '''''[[I]]''''' '''''[[J]]''''' '''''[[K]]''''' '''''[[L]]''''' '''''[[M]]''''' '''''[[N]]''''' '''''[[O]]''''' '''''[[P]]''''' '''''[[Q]]''''' '''''[[R]]''''' '''''[[S]]''''' '''''[[T]]''''' '''''[[U]]''''' '''''[[V]]''''' '''''[[W]]''''' '''''[[X]]''''' '''''[[Z]]'''''
  
+
==Outros Conceitos==
T
+
* '''[[Procedimentos Contábeis]]'''
+
* '''[[Evento Contábil]]'''
Tabela de Eventos: Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIGEFES, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
+
* '''[[Tipo Patrimonial.]]'''
Tarifa: Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.
+
* '''[[Operação Patrimonial]]'''
Taxa Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
+
* '''[[Item Patrimonial.]]'''
Taxa de Risco: Ver "SPREAD"
+
* '''[[Documentos Contábeis.]]'''
Taxa Média SELIC (TMS): É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado secundário.
+
* '''[[Modo Rascunho]]'''
Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
+
* '''[[Diagnóstico Contábil]]'''
Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
+
* '''[[Contabilização]]'''
Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
+
* '''[[Espelho Contábil.]]'''
Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
+
* '''[[Anulação Parcial e Anulação Total]]'''
Transferências Correntes: Dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, transferências a municípios – ICMS, IPVA, etc.
+
* '''[[Reforço]]'''
Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior.
+
* '''[[Exclusão Lógica]]'''
Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
+
* '''[[Histórico.]]'''
Transferências Inter-Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
+
* '''[[Correspondência dos Conceitos das NBCASP]]'''
Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
+
 
+
 
U
+
* '''''[[Sistema Computacional]]'''''
+
** '''''[[Manual de Usuário]]'''''
Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no SIGEFES, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
+
Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no SIGEFES, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
+
Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do SIGEFES - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
+
Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
+
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
+
Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
+
Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
+

Edição atual tal como às 20h16min de 20 de março de 2015

De um modo geral, um glossário contém explicações de conceitos relevantes de um certo campo de estudo ou ação. Neste sentido, o termo é relatado para a noção de ontologia. Métodos automáticos tem sido desenvolvidos para transformar um glossário em uma ontologia ou num léxico computacional.

Clique sobre a letra inicial do termo ou conceito.

Índice

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z

Outros Conceitos