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− | *'''Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no | + | *'''Unidade Aplicadora''': Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. |
− | *'''Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100)''': Constituem para efeitos do | + | *'''Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no Siafe, centralizando as operações e as transações de contas bancárias. |
− | *'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no | + | *'''Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no Siafe, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada. |
− | *''' | + | *'''Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100)''': Constituem para efeitos do Siafe - Unidade Gestora Financeiras e Executoras. |
− | *'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no | + | *'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no Siafe, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita. |
+ | *'''Unidade Orçamentária – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas. | ||
+ | *'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no Siafe mediante solicitação à Secretaria da Fazenda. | ||
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. | *'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. | ||
+ | *'''Unidade Polo''': Unidade responsável pela entrada no Siafe dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição. | ||
+ | *'''Unidade Transferidora''': Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.<br/> | ||
+ | *'''Unit Account (UAC)''': Unidade monetária de um contrato junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (modalidade cesta de moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes. |
Edição atual tal como às 13h35min de 12 de janeiro de 2018
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Índice
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z
- Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
- Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
- Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no Siafe, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
- Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no Siafe, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
- Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do Siafe - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
- Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no Siafe, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
- Unidade Orçamentária – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
- Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no Siafe mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
- Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
- Unidade Polo: Unidade responsável pela entrada no Siafe dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição.
- Unidade Transferidora: Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
- Unit Account (UAC): Unidade monetária de um contrato junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (modalidade cesta de moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes.