Mudanças entre as edições de "Termos e Conceitos"

De Wiki Siafe-AL
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 3: Linha 3:
  
  
Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
+
 
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia: Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
+
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios-SIGEFES/SP: Sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, utilizado para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, facilitando assim a apreciação de contas do Governo pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas. Foi instituído pelo Decreto Estadual nº. 40.566 de 21 de dezembro de 1995, é um sistema que processa, em tempo real, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta. A construção do seu aplicativo foi baseada na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se na base da legislação financeira do País e respectivas portarias federais que versam sobre a mesma matéria, bem como na Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
+
Sistema de Contas de Compensação: Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
+
Sistema de Contas Financeiro: Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
+
Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
+
Sistema Orçamentário: Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
+
Sistema Patrimonial: Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício.
+
Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
+
"Spread": Percentual acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. É também conhecido como "taxa de risco".
+
Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
+
Subvenção Econômica: Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda (Lei nº 4.320/64, em seus artigos 18 e 19) A situação da alínea “b” do art. 18, destina-se, em princípio, às empresas controladas (entenda-se sociedades de economia mista), pois o Poder Público não pode cobrir déficits de empresa particular. Contudo, por força do § 1º, do art. 26 da LRF as exigências ali apresentadas se estendem a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais (empresas dependentes), exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras.
+
Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa (art. 16 da Lei Federal 4.320/64).
+
Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
+
Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas é maior que às das despesas orçamentárias.
+
Suplementação: Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.
+
 
   
 
   
 
T
 
T

Edição das 14h58min de 25 de novembro de 2013

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z



T

Tabela de Eventos: Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIGEFES, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. Tarifa: Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço. Taxa Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Taxa de Risco: Ver "SPREAD" Taxa Média SELIC (TMS): É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado secundário. Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo. Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. Transferências Correntes: Dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, transferências a municípios – ICMS, IPVA, etc. Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior. Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. Transferências Inter-Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

U

Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no SIGEFES, centralizando as operações e as transações de contas bancárias. Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no SIGEFES, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada. Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do SIGEFES - Unidade Gestora Financeiras e Executoras. Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas. Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda. Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.