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*'''Lac Debt Group''': É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe. | *'''Lac Debt Group''': É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe. |
Edição das 16h02min de 25 de novembro de 2013
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- Lac Debt Group: É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe.
Os principais objetivos do Lac Debt Group estão relacionados a apoiar a cooperação regional visando a criar um ambiente mais homogêneo nos mercados de dívida e títulos para:
- Contribuir para a efetividade dos Escritórios de Gestão de Dívida nos países da região;
- Reduzir o custo da dívida;
- Consolidar a harmonização de normas e regulamentos relacionadas ao setor na América Latina; e
- Favorecer o desenvolvimento dos setores financeiros e de capital.
- Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
- Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
- Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Licitação: É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
- Liberação de Cotas: Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
- Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
- Limite de Saque: Disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de pagamentos.
- Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
- Liquidez: grau de agilidade na conversão de um investimento em dinheiro, sem perda significativa de valor. Um investimento tem maior liquidez, quanto mais fácil for a conversão em dinheiro e quanto menor for a perda de valor envolvida nesta transação.