Mudanças entre as edições de "M"

De Wiki Siafe-AL
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z *'''Material de Consumo...')
 
Linha 6: Linha 6:
 
*'''Medição''': Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
 
*'''Medição''': Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
 
*'''Medida Provisória''': Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
 
*'''Medida Provisória''': Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
'''Meta''': Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade e programa.
+
*'''Meta''': Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade e programa.
 
*'''Modalidade de Aplicação''': Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
 
*'''Modalidade de Aplicação''': Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.

Edição das 13h57min de 25 de novembro de 2013

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z


  • Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc..
  • Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc..
  • Medição: Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
  • Medida Provisória: Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
  • Meta: Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade e programa.
  • Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.