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*'''Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
 
*'''Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
 
*'''Orçamento Programa''': Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
 
*'''Orçamento Programa''': Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
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*'''Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
*'''Orçamento Tradiciona'''l: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
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*'''Orçamento Tradicional''': Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.

Edição das 14h36min de 25 de novembro de 2013

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  • Objeto de Gasto: Nível detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
  • Obra: Construção ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
  • Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
  • Oferta pública (competitiva): Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
  • "On Line": Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
  • Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
  • Orçamentação: Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades, orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
  • Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo Estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
  • Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
  • Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no SIGEFES, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no SIGEFES, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".