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*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
 
*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
 
*'''UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
 
*'''UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
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*'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
 
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
 
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

Edição das 15h04min de 25 de novembro de 2013

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  • Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no SIGEFES, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
  • Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no SIGEFES, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
  • Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do SIGEFES - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
  • Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
  • Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
  • Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.