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*'''Lac Debt Group''': É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe.
Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
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Os principais objetivos do Lac Debt Group estão relacionados a apoiar a cooperação regional visando a criar um ambiente mais homogêneo nos mercados de dívida e títulos para:
Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
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** Contribuir para a efetividade dos Escritórios de Gestão de Dívida nos países da região;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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** Reduzir o custo da dívida;
Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
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** Consolidar a harmonização de normas e regulamentos relacionadas ao setor na América Latina; e
Lei de Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
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** Favorecer o desenvolvimento dos setores financeiros e de capital.
Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
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*'''Lançamento''': Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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*'''Lei''': Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Licitação: É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
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*'''Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)''': Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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*'''Lei de Meios''': Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
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*'''Lei de Responsabilidade Fiscal''': A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
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*'''Leilão''': Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
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*'''Lei Orçamentária Anual (LOA)''': Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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*'''Licitação''': É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
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*'''Liquidação da Despesa''': Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Edição das 15h36min de 25 de novembro de 2013

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  • Lac Debt Group: É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe.

Os principais objetivos do Lac Debt Group estão relacionados a apoiar a cooperação regional visando a criar um ambiente mais homogêneo nos mercados de dívida e títulos para:

    • Contribuir para a efetividade dos Escritórios de Gestão de Dívida nos países da região;
    • Reduzir o custo da dívida;
    • Consolidar a harmonização de normas e regulamentos relacionadas ao setor na América Latina; e
    • Favorecer o desenvolvimento dos setores financeiros e de capital.
  • Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
  • Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
  • Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
  • Licitação: É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
  • Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.