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- Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia: Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios-SIGEFES/SP: Sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, utilizado para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, facilitando assim a apreciação de contas do Governo pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas. Foi instituído pelo Decreto Estadual nº. 40.566 de 21 de dezembro de 1995, é um sistema que processa, em tempo real, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta. A construção do seu aplicativo foi baseada na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se na base da legislação financeira do País e respectivas portarias federais que versam sobre a mesma matéria, bem como na Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
- Sistema de Contas de Compensação: Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
- Sistema de Contas Financeiro: Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
- Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
- Sistema Orçamentário: Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
- Sistema Patrimonial: Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício.
- Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
- "Spread": Percentual acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. É também conhecido como "taxa de risco".
- Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
- Subvenção Econômica: Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda (Lei nº 4.320/64, em seus artigos 18 e 19) A situação da alínea “b” do art. 18, destina-se, em princípio, às empresas controladas (entenda-se sociedades de economia mista), pois o Poder Público não pode cobrir déficits de empresa particular. Contudo, por força do § 1º, do art. 26 da LRF as exigências ali apresentadas se estendem a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais (empresas dependentes), exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras.
- Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa (art. 16 da Lei Federal 4.320/64).
- Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
- Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas é maior que às das despesas orçamentárias.
- Suplementação: Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.